REGISTRO DE PRODUTOS NA ANVISA E NO MAPA

Você que trabalha na indústria de alimentos sabe que é necessário que o produto deve ter um registro na ANVISA ou no MAPA? Você sabe como realizar esse registro ou em qual órgão você deve registra o seu produto?

O registro de produtos é algo muito burocrático e importante para o seu estabelecimento ou empresa. Você pode ter alguma dificuldade com essa burocracia. Isso acontece quando você tem novos produtos que necessitam de registro.

Por isso, neste artigo, falaremos sobre o que é um registro de produtos e qual o órgão responsável por cada produto. Além disso, mostraremos como e quando você deve realizar o registro de produtos na ANVISA e no MAPA.

O que é Registro de Produtos?

O Registro de Produtos é um documento para a comercialização de um produto. Para obtê-lo, você faz uma solicitação junto ao órgão responsável, para receber a autorização para comercializar um produto em questão. Além disso, o registro de produtos é uma forma de oficializar que seu produto está apto para ser comercializado e segue todas as legislações e normas específicas do produto.

Quais são os órgãos responsáveis por esse registro?

Os órgãos responsáveis são o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Portanto, você deve entrar em contato com estes órgãos para registrar o seu produto.

Assim, cada órgão é responsável pelo registro de produtos específicos. Dessa forma, o MAPA é responsável pelos produtos de origem animal, vegetais in natura e bebidas, e a ANVISA, por todos os outros produtos que não entram na especificação de responsabilidade do MAPA, além de embalagens.

Registro de produtos

Como e quando fazer esse Registro de Produtos na ANVISA?

Na ANVISA, para você registrar o seu produto é necessário que seu estabelecimento tenha cadastro válido junto a ANVISA e seguir algumas etapas principais. Algumas legislações foram feitas exatamente para realizar esse registro, como a RDC n° 27/2010 e a RDC n° 23/2000, onde apresenta o que você deve fazer para registrar o seu produto.

Procedimento

A primeira coisa que você deve saber é sobre a obrigatoriedade do registro do seu produto, conforme o Anexo II da RDC n° 27/2010. Alguns produtos são dispensados dessa obrigatoriedade, como mostrado no Anexo I da RDC n° 27/2010, ou seja, podem ser comercializados sem o registro da ANVISA.

Você precisa estar atento a essa obrigatoriedade. Você deve informar o início da produção dos produtos dispensados do registro, para depois ser comercializado.

Portanto, é importante você conhecer sobre o produto, suas especificações e em qual legislação ele se encaixa. Neste passo, você deve entender todos os ingredientes do produto, sua matéria-prima, seu controle de qualidade e seu processo.

Depois, o segunda etapa é você ter todo o seu processo dentro das regras da legislação. O seu estabelecimento ou empresa deve ter o funcionamento de acordo com os órgãos regulamentares e ser licenciado por eles. Essa licença você consegue obter a partir de uma vistoria da ANVISA no seu estabelecimento ou empresa. Além disso, é necessário ter o CNPJ para a realização do registro.

Por fim, você precisa ter a documentação do seu produto e fazer uma solicitação no site da ANVISA. A documentação que você precisa pode ser encontrada no site da ANVISA ou nas RDCs indicadas anteriormente, onde temos um check list com os formulários e documentos que você precisa para a solicitação.

Vale ressaltar que para cada produto, você deve apresentar documentos específicos, segundo as suas especificações. A organização desses documentos é de extrema importância para você e a Plataforma ESA pode te ajudar. Com as nossas funcionalidades, você pode organizar, manter e armazenar os seus documentos e assim fazer o registro do seu produto. A transformação digital pode te ajudar com toda essa documentação, de forma fácil e rápida.

Então, depois da solicitação, você pode acompanhá-la pelo site da ANVISA.

E quando devo renovar o registro?

Você precisa realizar a renovação do registro do produto a cada 5 anos, depois que o registro é publicado no Diário Oficial da União (DOU). A solicitação do registro deve ser feito 60 dias antes do vencimento do registro, como explicado na RDC n° 23/2000.

Como e quando fazer esse Registro de Produtos no MAPA?

Agora, para você fazer o registro de produtos junto ao MAPA, sua empresa deve ter o licenciamento para seu funcionamento, o DIPOA.

Vale ressaltar, que registro junto ao MAPA não tem uma legislação específica, mas você deve realizar segundo algumas normas.

Procedimento

A Portaria n° 558/2022, que entra em vigor dia 02 de maio de 2022, apresenta as normas e o procedimento que você deve seguir para realizar o registro. Nesta portaria está escrito também todos os documentos que você deve apresentar na solicitação, no qual cada produto tem especificações diferentes.

Na portaria está descrito diversos documentos que você precisa enviar para o registro. A Plataforma ESA pode te ajudar com a organização e preenchimento desses documentos. Sendo uma plataforma digital, você consegue atualizar e encontrar seus documentos de forma rápida e fácil.

Assim, o registro do seu produto vai ser avaliado separadamente e individualmente, dependendo de qual é o produto. Como ocorre na ANVISA, alguns produtos são isentos de registros segundo o anexo da Portaria n° 558/2022.

Dessa forma, é necessário que você conheça seu produto afundo, suas especificações, e seu processo. Além disso, você deve saber de forma detalhada a embalagem e rótulos do seu produto.

Cabe ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, a verificação do cumprimento das normas previstas pela legislação para cada produto.

Como organizar esses documentos?

Então, você precisa entender o seu produto, especificações e processo, para fazer o seu registro de forma correta. Você deve se atentar também, as legislações e portarias em vigência, para saber quais os documentos necessários para cada órgão e produto.

Por fim, a organização dos seus documento é essencial e a tecnologia pode te ajudar nisso. Nada melhor que encontrar uma plataforma que auxilie sua empresa no preenchimento desses documentos, tornando o serviço mais simples e de forma facilitada.

Somos uma Plataforma fácil, inteligente e colaborativa onde você mantém todas as informações da empresa atualizadas e garante a conformidade dos processos.

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